Institucional
notícias
Informações ao Público
Serviços e Benefícios
Atendimento
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Sed sit amet condimentum sem. Nulla tempor arcu eget cursus sodales. Nunc ligula justo, vestibulum in dolor at, dapibus auctor ligula.
ACEITAÇÃO – Ato pelo qual o segurador aceita o seguro que lhe foi proposto pelo segurado.
ACIDENTE – imprevisto ou fortuito, do qual resulta um dano à coisa ou à pessoa.
ACIDENTE PESSOAL – Para os fins do Seguro Acidentes Pessoais, é todo evento súbito, com data caracterizada, exclusiva e diretamente externo, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só e independentemente de toda e qualquer outra causa, tenha como conseqüência direta a morte ou a invalidez permanente, total ou parcial, ou torne necessário tratamento médico.
ADESÃO – Termo utilizado para definir o ato ou efeito de aderir ao contrato de seguro; contrato de adesão.
ADITIVO – Termo utilizado para definir instrumento do contrato de seguro utilizado para alterar a apólice sem, contudo, alterar a cobertura básica nela contida. O mesmo que endosso.
AGRAVAÇÃO DE RISCO – Termo utilizado para definir circunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabilidade de tornar o risco mais grave do que originalmente se apresentava no momento da contratação do seguro, independente ou não da vontade do segurado e, dessa forma, indica a necessidade de um aumento da taxa ou levar a recusa do risco pela seguradora.