• LEGISLAÇÃO - PORTARIAS

    Portaria SUSEP nº 3.558/10
    - Comissão Especial Permanente a fim de estudar, analisar, debater e propor ações e soluções de ordem técnica e jurídica,desenvolvimento e crescimento dos setores de seguros, previdência complementar aberta, capitalização.

    O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28 do Regimento Interno, de que trata a Resolução CNSP Nº 208, de 13 de janeiro de 2010; considerando o disposto no artigo 5º do anexo I ao Decreto Nº 7.049, de 23 de dezembro de 2009; as decisões do Conselho Diretor desta Autarquia, em reuniões realizadas em 10 e 24 de fevereiro de 2010; e o que consta do Processo SUSEP nº 15414.000329/2010-66, resolve:
    Art. 1º Constituir Comissão Especial Permanente com o objetivo de estudar, analisar, debater e propor ações e soluções de ordem técnica e jurídica, visando à melhoria e ao aperfeiçoamento do ambiente e dos marcos regulatórios, bem como o aprimoramento das melhores práticas de gestão e governança corporativa das empresas e entidades supervisionadas, com vistas ao desenvolvimento e crescimento dos setores de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros.
    Art. 2º A Comissão Especial Permanente será composta por:
    I - representantes da SUSEP:
    a) o Superintendente;
    b) o Diretor Técnico;
    c) o Diretor de Fiscalização;
    d) o Diretor de Autorizações;
    e) o Diretor de Administração;
    f) o Chefe de Gabinete; e
    g) o Chefe da Secretaria-Geral.
    II - personalidades do setor:
    a) o Presidente da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização - CNSeg;
    b) um membro indicado pela CNSeg;
    c) o Presidente da Federação Nacional de Seguros Gerais - Fenseg;
    d) o Presidente da Federação Nacional de Previdência Privada - FenaPrevi;
    e) o Presidente da Federação Nacional de Capitalização - FenaCap;
    f) o Presidente da Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada, das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros - FENACOR; e
    g) o Presidente da Escola Nacional de Seguros - FUNENSEG.
    § 1º A Comissão será presidida pelo Superintendente da SUSEP.
    § 2º A Comissão terá vigência por prazo indeterminado.
    Art. 3º A Comissão poderá criar subcomissões temáticas e/ou grupos de trabalho para tratar de assuntos específicos, quando julgar conveniente.
    Art. 4º A Comissão reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses; e, extraordinariamente, quando convocada pelo seu Presidente.
    Art. 5º A Comissão será assessorada juridicamente pelo Procurador-Chefe da Procuradoria Federal junto à SUSEP, e poderá, a qualquer tempo, convocar servidores da SUSEP e convidar outros representantes do mercado para tratar de assuntos específicos.
    Art. 6º Na reunião de instalação da Comissão será definido o calendário de suas reuniões, bem como a composição do Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de seu Regimento Interno.
    Parágrafo único. A organização da pauta das reuniões e das convocações ficará a cargo do Chefe de Gabinete da SUSEP; e a secretaria, sob a incumbência do Chefe da Secretaria-Geral da SUSEP.
    Art. 7º A Comissão deliberará com a presença de, no mínimo, a maioria simples de seus membros.
    Art. 8º As decisões da Comissão serão tomadas por maioria simples de seus membros, cabendo ao seu Presidente, além de voto ordinário, o voto de desempate.
    Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Armando Vergilio dos Santos Júnior