SUPERSIMPLES - FAQ

    A FENACOR elaborou um FAQ relacionado à possibilidade de inserção das empresas Corretoras de Seguros no SuperSimples, após a sanção da Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

    Abaixo, estão as perguntas mais frequentes feitas por quem pretende aderir ao sistema simplificado de pagamento de impostos. Clique na "pergunta" e será exibida a resposta.


    • O que faço para aderir ao SuperSimples?

      • Os corretores de seguros não precisam fazer agendamento para formalizar a sua adesão ao Simples. Basta apenas fazer a opção entre os dias 1º e 30 de janeiro de 2015. Segundo o Secretário Executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, o agendamento é necessário apenas para atividades que já estavam incluídas no Simples Nacional antes da sanção da Lei Complementar 147/2014. No caso das empresas de corretagem de seguros, por exemplo, é necessário somente fazer a opção em janeiro.

        O corretor de seguros pessoa física que pretende passar a atuar como pessoa jurídica deve formalizar essa mudança em janeiro, optando pelo Simples Nacional nesse mesmo momento.

        Em ambos os casos, será possível aproveitar os benefícios do Simples Nacional já a partir da opção pelo sistema simplificado de pagamento de impostos.

        O ideal é fazer a opção já nos dois primeiros dias do ano, possível.

    • Quando inicia a tributação simplificada?

      • A tributação pelo Supersimples só valerá a partir de 1º de janeiro de 2015.

    • Qual o limite de faturamento anual para enquadramento no SuperSimples?

      • De acordo com a Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, poderão aderir empresas com faturamento bruto anual de até R$ 3,6 milhões. Esse teto é válido para o pagamento dos oito impostos federais em todo o território brasileiro.

        Contudo, para o recolhimento de ICMS (estadual) e ISS (municipal) os tetos de faturamento bruto anual variam de acordo com a participação de cada estado no PIB brasileiro.

        Veja, abaixo, quais são esses "sublimites":

        Amapá e Roraima - R$ 1,26 milhão por ano;

        Acre, Alagoas, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Rondônia, Sergipe e Tocantins - R$ 1,8 milhão por ano;

        Ceará, Maranhão e Mato Grosso - R$ 2,52 milhões por ano;

        Todos os demais estados e o Distrito Federal - R$ 3,6 milhões por ano.

    • O que acontece com a empresa que ultrapassar esse limite de faturamento anual?

      • A tributação pelo Supersimples só valerá a partir de 1º de janeiro de 2015.

    • E se o faturamento aumentar, mas não atingir o limite maximo de faturamento bruto?

      • Neste caso, será preciso verificar a alíquota correta na tabela do Supersimples.

    • Qual o custo para adesão ao SuperSimples?

      • O dono de corretora de seguros que optar por aderir ao SuperSimples não terá nenhum custo adicional para formalizar o seu enquadramento.

    • Para a adesão ao SuperSimples será necessário alterar a razão social da empresa ou o CNPJ?

      • As empresas Corretoras de Seguros foram incluídas na "Tabela/Anexo 3", que é a melhor de todas. No entanto, alguns cuidados devem ser tomados. O CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), padrão nacional para identificar atividades econômicas no CNPJ, deve ser 6622-3/00 (Corretores e Agentes de Seguros, de Planos de Previdência Complementar e de Saúde). Isso porque outros CNAEs podem expor a empresa Corretora de Seguros a um enquadramento na "Tabela/Anexo 5", menos favorável.

    • Será preciso alterar o contrato social da empresa?

      • Não será necessário alterar o contrato social da empresa corretora de seguros que for enquadrada no SuperSimples. Isso porque a mudança será restrita à forma de tributação e não atingirá a atividade.

        O ideal é conversar com o contador da empresa para que possa fazer um planejamento mais adequado.

    • Após a adesão ao SuperSimples, será preciso utilizar outro bloco de notas fiscais?

      • Mesmo após aderir ao SuperSimples, o corretor de seguros poderá continuar utilizando o mesmo bloco de notas fiscais.

    • Como faço para calcular o imposto devido, após a adesão ao SuperSimples?

      • A partir de janeiro de 2015, o corretor de seguros que tiver aderido ao SuperSimples poderá calcular o imposto devido e imprimir o boleto (DAS – Documento de Arrecadação) pela Internet, no site da Receita (http://www.receita.fazenda.gov.br/).

        Na lateral direita desse site, escolha “PGDAS-D” (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

        O corretor deverá informar o CNPJ da empresa e o CPF do responsável pela corretora.

        Depois que o Código de Acesso for gerado, retorne para “PGDAS-D” e, sem seguida, clique em “Código de Acesso.” e informe novamente o CNPJ da corretora e o CPF do responsável. Depois é só preencher o formulário na Internet.

        O Supersimples conta com seis tabelas e alíquotas diferentes, de acordo com o setor e faixas de faturamento. O corretor de seguros deve utilizar a Tabela III, a menos onerosa de todas.

    • É possível utilizar o Certificado Digital calcular o imposto devido?

      • Sim. Quem tiver um Certificado Digital, poderá utilizá-lo para facilitar o processo.

        Quem não tiver, deverá utilizar o Código de Acesso fornecido pela Receita Federal. Selecione “Código de Acesso” e vá em “Clique Aqui”.

    • O que muda para quem aderir ao SuperSimples na sistemática de pagamento de impostos?

      • Em uma empresa no regime comum de tributação, é preciso apurar e recolher aos cofres públicos separadamente cada tributo e contribuições, seja ele Federal, Estadual ou Municipal, gerando assim uma guia de recolhimento da COFINS, PIS, CSLL, IRPJ, ISS e ICMS, e ainda a apuração/cálculo desses tributos e declarações acessórias tais como DCTF, EFD, SPED CONTÁBIL etc., muitas das vezes mensais para cada um desses Tributos e Contribuições.

        Já em uma empresa que optar pela adesão ao SuperSimples, todos os impostos são arrecadados em uma única guia de recolhimento (DAS) tendo como base da apuração do tributo e contribuições o faturamento, do qual incide uma alíquota progressiva de acordo com o faturamento.

        No caso especifico do Corretor de Seguros, as alíquotas do simples podem iniciar em 6% sobre o faturamento e ir até 17,42%.

        O faturamento máximo de uma empresa optante pelo Simples Nacional é de R$ 3.600.000,00.

    • Os custos trabalhistas e previdenciários também são alterados?

      • Sim. A opção pelo SuperSimples será mais vantajosa para empresas que ficarem enquadradas dentro dos limites estabelecidos na tabela que demonstra o faturamento e alíquotas, pois terão, além da dedução dos encargos trabalhistas e tributário a possibilidade de gerar mais emprego.

    • Quais as formas de constituição de sociedades corretoras de seguros?

      • O Corretor de Seguros poderá constituir sua sociedade na forma Simples Simples, Simples Limitada ou uma EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, na qual não é necessário ter um ou mais sócios.

        É possível também transformar a sociedade já existente em EIRELI. No site da Fenacor (link:www.fenacor.org.br/download/eireli.pdf) está disponível uma sugestão de contratos de constituição, legislação etc.

    • Quais são as alíquotas previstas pela tabela III do SuperSimples?

      • No quadro abaixo, é possível verificar quanto será pago por cada corretora de seguros que aderir ao SuperSimples, de acordo com o seu faturamento bruto.

        No total são faixas, que variam de R$ 180 mil de receita anual até R$ 3,6 milhões.