TABELAS PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL VIGENTES A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2023.
TABELA I
Para os agentes do comércio ou trabalhadores autônomos, não organizados em empresa (item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.284/86.
30% de R$ 497,64
Contribuição devida = R$ 149,29
TABELA II
Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).
VALOR BASE: R$ 497,64
LINHA | CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (em R$) |
ALÍQUOTA % | PARCELA A ADICIONAR (R$) |
01 | de 0,01 a 37.323,00 | Contr. Mínima | 298,58 |
02 | de 37.323,01 a 74.646,00 | 0,80% | - |
03 | de 74.646,01 a 746.460,00 | 0,20% | 447,88 |
04 | de 746.460,01 a 74.646.000,00 | 0,10% | 1.194,34 |
05 | de 74.646.000,01 a 398.112.000,00 | 0,02% | 60.911,14 |
06 | de 398.112.000,01 em diante | Contr. Máxima | 140.533,54 |
NOTAS:
1. O Conselho de Representantes da CNC decidiu reajustar os valores que serão praticados em 2023 pelo INPC
de 7,19%, fixando a contribuição mínima em R$ 298,58(duzentos e noventa e oito reais e cinquenta e oito
centavos), o que equivale a R$ 24,88 (vinte e quatro reais e oitenta e oito centavos) mensais;
2. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 37.323,00,
poderão recolher a Contribuição Sindical mínima de R$ 298,58, de acordo com o disposto nos artigos. 578, 580
§ 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017;
3. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 398.112.000,01, poderão recolher a Contribuição Sindical máxima de R$ 140.533,54, na forma do disposto nos artigos 578, 580, § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017;
4. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizada de acordo com o art. 2ºda Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 044/2022;;
5. Data de recolhimento:
- Empregadores: 31.JAN.2023;
- Autônomos: 28.FEV.2023;
- Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical poderá ser recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;
Consulte as tabelas para cálculo da contribuição sindical:
Tabelas para cálculo da contribuição sindical vigentes a partir de 01 de janeiro de 2023
Tabelas para cálculo da contribuição sindical vigentes a partir de 01 de janeiro de 2022
Tabelas para cálculo da contribuição sindical vigentes a partir de 01 de janeiro de 2021
Tabelas para cálculo da contribuição sindical vigentes a partir de 01 de janeiro de 2020
Tabelas para cálculo da contribuição sindical vigentes a partir de 01 de janeiro de 2019
Tabelas para cálculo da contribuição sindical vigentes a partir de 01 de janeiro de 2018
Tabelas para cálculo da contribuição sindical vigentes a partir de 01 de janeiro de 2017
Tabelas para cálculo da contribuição sindical vigentes a partir de 01 de janeiro de 2016
Tabelas para cálculo da contribuição sindical vigentes a partir de 01 de janeiro de 2015
Tabelas para cálculo da contribuição sindical vigentes a partir de 01 de janeiro de 2014
Tabelas para cálculo da contribuição sindical vigentes a partir de 01 de janeiro de 2013
Tabelas para cálculo da contribuição sindical vigentes a partir de 01 de janeiro de 2012
Tabelas para cálculo da contribuição sindical vigentes a partir de 01 de janeiro de 2011
Tabelas para cálculo da contribuição sindical vigentes a partir de 01 de janeiro de 2010
Tabelas para cálculo da contribuição sindical vigentes a partir de 01 de janeiro de 2009
Tabelas para cálculo da contribuição sindical vigentes a partir de 01 de janeiro de 2008
Tabelas para cálculo da contribuição sindical vigentes a partir de 01 de janeiro de 2007
Para visualizar as tabelas de contribuição sindical desde o ano de 2003 acesse: www.cnc.org.br/cnc/tabela-de-calculo-de-contribuicao