Associação pagará multa por atuação irregular
A Associação de Proteção e Benefícios aos Transportadores de Carga – Astruck é mais uma entidade intimada pela Susep a pagar multa por penalidade prevista no artigo 9 da Resolução 60/01, aplicada à pessoa física ou jurídica que vier a realizar operações de seguro e cosseguro sem autorização, no País ou no exterior.
A multa deverá ser aplicada no valor igual ao da importância segurada. Na impossibilidade de se apurar essa importância, a sanção será aplicada com base no valor máximo previsto no Decreto-Lei 73/66.
De acordo com a Susep, se o pagamento não for realizado em 60 dias, os autos do processo serão enviados para inscrição na Dívida Ativa da União.
Além disso, o referido débito será inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais – CADIN, no prazo de 105 dias.
Fonte: cqcs