Confira regras de parcelamento do Simples

Confira regras de parcelamento do Simples

Empresas do Simples Nacional podem fazer o reparcelamento de débitos em aberto com o Simples,

Como já mencionamos, só era possível fazer um pedido de parcelamento por anos, porém este limite foi excluído pela Instrução Normativa RFB n° 1.981, de 9 de outubro de 2020.

Com essa novidade as empresas poderão reparcelar suas dívidas no âmbito do Simple Nacional quantas vezes for necessário.

Qual o objetivo desta ação?
De acordo com a Receita Federal o objetivo é estimular a regularização dos contribuintes e evitar cobranças que podem resultar na exclusão do Simples.

Vamos listar abaixo como funciona o parcelamento e o reparcelamento do Simples Nacional, Veja!

Como é feito o parcelamento do Simples Nacional?
Este trata-se de um sistema eletrônico que possibilita a realização de parcelamento ou reparcelamento de débitos apurados pelo Simples, isso inclui ICMS e ISS.

Qual o número máximo de parcelas?
Com esta novidade os contribuintes que estão em débito com a Receita, podem regularizar sua situação ao parcelar ou reparcelar os tributos atrasados.

Sendo assim o número máxima de parcelas é 60 e o mínimo 2 sendo o valor mínimo de cada uma R$ 300.

Um ponto positivo é que o próprio sistema calcula automaticamente a quantidade de prestações considerando o maior número de parcelas que respeitem o valor mínimo de cada uma, portanto o contribuinte não pode escolher o número de parcelas.

Quando solicitar o parcelamento?
O parcelamento pode ser solicitado a qualquer momento, mas vale lembrar que só serão considerados os débitos já vencidos na data do pedido, com exceção as multas de ofício relacionadas aos débitos já vencidos, o mesmo pode ser parceladas antes do vencimento.

Em quais casos este parcelamento não se aplica?

Multa por descumprimento de obrigação acessória;

Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social para a empresa optante tributada com base nos Anexos IV e V da Lei Complementar nº 123, de 2006, até 31 de dezembro de 2008; ou no *Anexo IV da mesma Lei Complementar, a partir de 1º de janeiro de 2009;

ICMS e ISS transferido para inscrição em dívida ativa estadual, distrital ou estadual;

Débito apurado no Simples Nacional inscrito em Dívida Ativa da União;

Débito de Microempreendedor Individual (MEI) ;

Demais tributos ou fatos geradores não abrangidos pelo Simples Nacional.

Quem pode parcelar?
Este programa serve para todo e qualquer contribuinte que tenha débitos apurados pelo Simples que estejam em débitos pela Receita.

Este parcelamento pode ser feito pelo contribuinte que no momento do pedido e que não seja mais optante pelo simples ou que tenha CNPJ baixado.

Como é feito o reparcelamento do Simples?
Como já mencionamos acima desde 3 de novembro de 2020, neste caso será possível normalizar mais de um pedido de parcelamento por ano, existindo a possibilidade de reparcelamento do Simples Nacional.

Tal medida foi instituída com a publicação da Instrução Normativa RFB n° 1.891, de 9 de outubro de 2020.

Com esta medida será possível fazer o reparcelamento de débitos do Simples que estejam com parcelamento em andamento ou que tenha sido rescindido.

Existe um requisito para que o reparcelamento seja aprovado, entretanto é necessário pagar uma primeira parcela de:

10% do valor total da dívida consolidada, caso o contribuinte tenha feito apenas um parcelamento anterior; e

20% do valor total da dívida consolidada, caso o contribuinte tenha feito mais de um parcelamento anterior.

Além disso o contribuinte que estiver com parcelamento ordinário ativo deverá desistir dessa negociação para conseguir formalizar o reparcelamento, porém isso não é necessário para quem estiver com parcelamento especial ou no Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes do Simples Nacional.

Parcelamento e o reparcelamento devem ser feitos pelo site do Simples:

Acesse a página de serviços do Simples Nacional;

Na área de Parcelamento, selecione a opção “Parcelamento – Simples Nacional” usando o Código de

Acesso ou Certificado Digital;

Depois, clique em “Pedido de Parcelamento”;

Confira as informações com atenção e, se estiver de acordo, confirme.

Como efetuar o pagamento?
O pagamento das parcelas deve ser feito por meio do DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

É necessário que o contribuinte deve acessar a área de parcelamento do site do Simples Nacional, a mesma usada para fazer a negociação, logo selecione a opção “ Emissão de Parcela” e depois escolher entre imprimir o DAS ou pagar online, por meio de débito em conta-corrente.

O pagamento online está disponível somente para clientes do Banco do Brasil com acesso ao Internet Banking. Para efetivar o parcelamento o DAS da primeira parcela deve ser pago até a data de vencimento do documento.

Para os demais as parcelas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês.

Tem como antecipar o pagamento?
É possível pagar parcelas adiantadas por meio do sistema eletrônico do Simples Nacional.

Rescisão do parcelamento

A rescisão do parcelamento pode ocorrer nos seguintes casos:

Falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não;

Existência de saldo devedor depois da data de vencimento da última parcela.

 

Fonte: Jornal Contábil

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