Corretor deve adotar medidas urgentes em caso de fraude

Corretor deve adotar medidas urgentes em caso de fraude

Nesta quinta (16), o CQCS contou a história do corretor Osmar Tinoco, da NCSeg. Ele alertou que o nome de sua corretora estava sendo usado por um estelionatário para extrair dinheiro de pessoas oferecendo um seguro. Diante disso, o CQCS foi ouvir advogados para saber o que os corretores podem fazer nesses casos.

Lívia Mathiazi, advogada especializada em seguros, conversou com o CQCS e pontuou que dificilmente a empresa consegue evitar o golpe, especialmente porque na outra ponta – o cliente – pode não estar atento às artimanhas do golpista.

De todo modo, ela enfatizou ser possível alertar os clientes com mensagens fixas nos sites da empresa, informando-os que não requisitam depósitos prévios em contas de pessoas físicas, tampouco via WhatsApp. “É recomendável às empresas que estão sendo vítimas desse golpe formalizarem um B.O. Dessa forma, as empresas poderão protegerem-se de eventuais pleitos indenizatórios por golpes que não cometeram”, ressaltou.

Flávia Bortolini, advogada especialista em Direito Digital e associada do Damiani Sociedade de Advogados, concordou com ela e destacou que em caso de fraude, devem ser tomadas medidas urgentes para proteção do nome, reputação e credibilidade da empresa.

Ela destacou que assim como outras empresas que usam dados, que a corretora de seguros, em face da vigente Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), necessita se adequar às normas legais de coleta, tratamento, armazenamento e transferência dos dados de seus clientes/usuários. “De igual modo, é preciso informar ao consumidor, com clareza e transparência, a forma de coleta de dados, seu tratamento e como são eventualmente transferidos para as seguradoras, após a contratação do seguro”, contou.

Já a especialista em Direito Penal Econômico e sócia do Damiani Sociedade de Advogados, Mayra Mallofre Ribeiro Carrillo, recomenda que a corretora de seguros explique de maneira pedagógica e completa de que forma é feito o contato com os clientes. “Sempre priorizar o uso de canais oficiais nos contatos comerciais ajuda a proteger contra fraudes tanto clientes como a própria empresa”, afirma.

Como alerta geral, mas especialmente ao consumidor, a advogada criminalista sinalizou que é preciso sempre desconfiar de propostas “demasiadamente vantajosas”, sobretudo quando os valores destoam, em muito, dos praticados pelo mercado. “Esta é a primeira regra para não ser vítima de estelionato. Daí a importância de lembrar do provérbio popular — quando a esmola é demais, o santo desconfia.” Para fugir desse tipo de armadilha, a advogada sugere que o consumidor consulte duas ou três seguradoras, por meio de corretores de seguros idôneos.

Outro fator que ela destaca é sobre golpes via PIX. Ela recomenda jamais transferir qualquer valor diretamente ao corretor pessoa física. O corretor jamais será o destinatário primeiro do pagamento, já que todas as seguradoras gerenciam a cobrança, diretamente em nome do cliente, por meios tradicionais: cartão de crédito, boleto etc. Se houver dúvida, entre em contato com a empresa, sempre pelos canais oficiais.

Outra sugestão é consultar a situação do corretor perante o órgão fiscalizador, para saber se ele está com o cadastro atualizado e documentação específica anexada”, afirma Mayra, explicando que a Susep (Superintendência de Seguros Privados) é o órgão responsável pela fiscalização e pela normatização do setor de seguros no Brasil. “A idoneidade da corretora pode ser consultada diretamente no site desse órgão. A verificação é simples e basta que a pessoa informe o CPF ou CNPJ para saber se o corretor ou a corretora estão devidamente cadastrados”, comenta.

Por fim, Flávia Bortolini diz que é preciso dar muita atenção às informações pessoais. “Quem está entrando em contato? Como obteve o seu contato? Quais são os dados solicitados e como eles são solicitados? É recomendável verificar se a empresa possui política de privacidade e proteção de dados antes de passar qualquer informação, para se evitar o ‘roubo’ de dados pessoais. E nunca informar dados por aplicativos como WhatsApp ou Instagram”, enfatiza a especialista em Direito Digital e LGPD.

Fonte: CQCS

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