IBDS: proposta da Susep restringe utilidade do seguro

IBDS: proposta da Susep restringe utilidade do seguro

O Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS) enviou uma carta ao senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), relator do Projeto de Lei do Contrato de Seguro (PLC 29/2017), em manifestação contra a pretensão da Susep (Superintendência de Seguros Privados), de reformar o regime jurídico dos contratos de seguro de danos de grandes riscos. A Superintendência abriu uma consulta pública no último dia 21/8 sugerindo mudanças nos contratos de seguros de danos para cobertura de grandes riscos e outra no dia 20/7 que dispõe de novas regras e critérios para operação das coberturas dos seguros de danos (Consultas Públicas 16/2020 e 18/2020).

Para o IBDS, apesar de desejado o afastamento da autarquia da elaboração dos contratos de seguro em geral, a alteração das normas proposta pela Susep restringirá a utilidade dos seguros.
 
O presidente do IBDS, Ernesto Tzirulnik, que coordenou a elaboração dos anteprojetos do PLC em discussão no Congresso, avalia que a Susep extrapola sua condição regulatória ao querer estabelecer normas que deveriam ser discutidas no âmbito do Legislativo. “O que a Susep pretende é algo que não ocorreu em nenhum outro país: reclassificar o contrato de seguros de grande risco, excluindo-o da classe de contratos por adesão e transportando-o, via regulamento, para a classe dos contratos paritários. Além disso, pretende transformá-lo em contrato formal, retirando-o da classe de contratos consensuais. É um absurdo”, destaca.
 
Para a entidade, a proposta da Susep viola a competência privativa do Congresso Nacional de legislar sobre Direito Civil e sobre seguros (art.22, I e VII da Constituição Federal), assim como ameaça a garantia das atividades empresariais que envolvem grandes riscos.
 
Na carta, o IBDS ainda reforça a necessidade de urgência na tramitação do PLC 29/207, com ajuste de redação para contemplar a liberdade econômica, que servirá de baliza para que agentes governamentais exerçam a regulação administrativa sem risco de lesão à ordem jurídica.

Fonte: CQCS

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