LGPDCOR é indicado como solução para Corretores

LGPDCOR é indicado como solução para Corretores

Reportagem publicada pelo portal CQCS aponta o LGPDCOR,  desenvolvido pelo CGS – Central de Gestão de Serviços, Produtos e Benefícios da Fenacor e Sincors - como solução para que os Corretores de Seguros possam estar adequados aos novos dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Vale lembrar que as sanções para quem não cumprir essa lei começarão ser aplicadas já a partir da próxima semana. As multas podem chegar a R$ 50 milhões.

Veja o tetor da matéria, na íntegra:

Em menos de uma semana, passarão a vigorar as sanções previstas para quem descumprir a Lei Geral de Proteção de Dados. Com menos de um ano de vigência, a LGPD já embasou cerca de 600 sentenças judiciais de cidadãos que questionam o uso de seus dados por empresas. Entre as punições previstas, está a aplicação de multa, que pode chegar a R$ 50 milhões.

A LGPD é sobre tratamento de dados pessoais, ou seja, de qualquer dado que seja atribuído a uma pessoa física identificada ou identificável, e o trabalho que o Corretor de Seguros, realiza, na imensa maioria das vezes, envolve lidar com dados pessoais de seus clientes (nome completo, endereço residencial, modelo do carro), ou seja, o profissional precisa estar adequado às normativas da lei.

Sendo assim, e com a utilização de dados fazendo parte do dia-a-dia do Corretor, ele precisa ficar alerta e começar a tomar alguns cuidados. O professor da ENS, Aluísio Barbosa, especialista em LGPD, explicou, em entrevista ao CQCS, que inicialmente, é importante que o Corretor busque uma consultoria especializada para poder mapear todos os processos existentes na corretora e só então traçar um planejamento. “É preciso ver a maneira utilizada para armazenar e gerenciar os dados dos clientes. Já passou da hora do Corretor entender que ele não pode fazer isso de forma manual, de forma não sistematizada. No mercado já existem diversas soluções de sistemas para poder auxiliar a gestão em adequação à LGPD”, pontuou.

Em agosto, o que vai começar a vigorar é a operação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que é a agência reguladora que vai fiscalizar todo e qualquer tratamento de dados pessoais e que poderá aplicar multas administrativas. “Já está valendo, desde 2020, a lei propriamente dita, então o Corretor já está sujeito a sofrer ações judiciais e ser condenado a indenizações por utilizações indevidas de dados pessoais e terceiros. Além de multas, que podem chegar a R$ 50 milhões, o Corretor poderá sofrer condenações na justiça”.

Com as mudanças, o Corretor vai precisar fazer algumas alterações em suas tarefas do dia-a-dia. É muito comum que ele, por exemplo, utilize dados que já possui para poder cotar outro produto e oferecê-lo a seu cliente. Agora, isso deverá ser evitado. “Para que isso aconteça será necessário ter o consentimento expresso do cliente, se ele entregar os dados apenas para a cotação do seguro de automóvel, ele estará autorizado tão somente a fazer isso. Se ele quiser utilizar os dados para cotar outros tipos de seguro, ele precisará ter o consentimento do segurado, pontuou.

LGPDCOR

Desenvolvida pela CGS – Central de Gestão de Serviços, Produtos e Benefícios da Fenacor e Sincors – em parceria com a Empresa Quintodominío, a LGPDCOR ajuda os Corretores a se adequarem aos dispositivos da LGPD, seja no gerenciamento dos processos, visualização de pendências e dos riscos da Empresa; no cadastramento e manutenção dos registros dos responsáveis por cada departamento e suas atividades de captura de dados; ou ainda no mapeamento de dados e inventários. O LGPDCOR também monitora a segurança e proteção de dados e ainda ajuda os sócios da Corretora a gerir seus riscos, indicando pendências e gaps para a adequação à lei.

A ferramenta, além de proteger os corretores, pode ser adquirida por clientes. Dessa forma, há também a possibilidade de o corretor oferecer o LGPDCOR para os segurados, ampliando a proteção aos clientes e, ao mesmo tempo, diversificando seus negócios e, consequentemente, o seu faturamento.

Fonte: FENACOR, com informações do CQCS

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