Pandemia: empresas processam seguradoras

Pandemia: empresas processam seguradoras

O jornal Valor Econômico traz uma reportagem publicada pelo Dow Jones Newswires informando que vários donos de restaurantes, varejistas e outros empresários que foram prejudicados pelas suspensões de atividades decorrentes da pandemia estão processando suas seguradoras para que cubram bilhões em perdas com a cessação de lucros.

Milhões de empresas de todo os EUA têm seguro contra a “cessação de lucros”. A pandemia, sem dúvida, interrompeu seus negócios.

Um vídeo exibido em junho na Times Square de Nova York, quatro vezes por hora, por 24 horas dizia: “Seguradoras: façam a coisa certa”, dizia o refrão no fim do vídeo.

Segundo a reportagem, as seguradoras têm se recusado a pagar pedidos de indenização sob essa cobertura, alegando a exigência padrão de danos físicos. 

Mais de metade das apólices em vigor atualmente excluem especificamente a incidência de vírus. As empresas que protocolaram ações detêm, na maioria, apólices sem essa exclusão. 

Centenas de ações foram protocoladas, e os advogados preveem muitas mais. Alguns advogados de reclamantes especulam que essas ações poderão causar perdas às seguradoras semelhantes às de contenciosos ligados ao amianto de cerca de 30 anos atrás. Elas totalizaram cerca de US$ 100 bilhões, segundo a agência de classificação de crédito A.M. Best. 

Segundo a matéria, a analista da Wells Fargo Securities calcula o pior cenário de responsabilidade legal por cessação de lucros das seguradoras em US$ 25 bilhões, valor que pode se equiparar aos pedidos de indenização gerados por grandes furações.

O argumento usado para contornar a exigência de prejuízos físicos é a de que o coronavírus adere a superfícies e torna os locais de trabalho pouco seguros.

Os advogados encontraram sentenças passadas que dizem que ocorrências que tornam um imóvel inutilizável podem constituir dano à propriedade. 

“Os advogados e defensores tentarão torturar a redação de formulários padrão do setor e tentar provar que existe uma coisa que, na verdade, não existe”, disse Evan Greenberg, CEO da seguradora Chubb em abril. “O setor vai combater isso com unhas e dentes. Pagaremos o que [de fato] devemos.”

O volume de reclamantes e a variedade de jurisdições elevam a probabilidade de juízes ou jurados solidários darem decisão favorável a reclamantes de pequenas empresas, dizem alguns advogados.

As ações estão chegando de escritórios de advocacia consagrados em processos de cobertura de seguros, advogados de ações coletivas que normalmente processam empresas, litigantes destacados como a Boies Schiller Flexner e escritórios menores geralmente focados em danos pessoais. Alguns estão veiculando anúncios na TV e redes sociais para atrair clientes.

A Associação Nacional de Comissários de Seguros, um grupo que define padrões para agências reguladoras estaduais, considera que as pandemias violam um princípio fundamental do seguro, o de que um grande número de segurados

O estado da Califórnia já advertiu às seguradoras para que investiguem de maneira justa todas as reivindicações de cessação de lucros. O comissário de seguros Ricardo Lara disse em um aviso em abril que seu departamento recebera muitas reclamações contra representantes do setor de seguros que “tentavam dissuadir os segurados da empresa” de apresentar queixa e se recusavam a investigar as já existentes.

A exclusão da cobertura para vírus que muitas políticas incluem agora surgiu após a sars no início do anos 2000. Ela foi preparada pela Insurance Services Office, empresa do setor privado com funções que incluem a elaboração de formulários de apólices de seguro.

A empresa informou às agências reguladoras que, embora as exclusões já tratassem de contágios, ela queria acrescentar formulações para evitar que os segurados tentassem expandir a cobertura durante uma pandemia. No topo da página está escrito: “EXCLUSÃO DE PERDAS DECORRENTES DE VÍRUS OU BACTÉRIAS”.

Com o aumento no número de ações, executivos do setor de seguros têm redigido artigos de opinião, entre eles um de Greenberg, do Chubb, para o “Wall Street Journal”.

O setor de seguros de danos materiais dos EUA tem cerca de US$ 800 bilhões de “excedente”, sua expressão para ativos menos passivos.

Em maio, juíza distrital Valerie Caproni ficou do lado de uma seguradora, em sua interpretação da lei do Estado de Nova York. Ela  disse que daria sentença contrária a uma ação que buscava obrigar uma seguradora a pagar US$ 197 mil. Um advogado da Social Life Magazine disse que o coronavírus danificará sua propriedade, ao que a juíza respondeu: “Isso danifica pulmões. Não danifica impressoras”, de acordo com a transcrição.

A juíza disse que se sentia mal pelo sofrimento das pequenas empresas, “mas a lei de Nova York é clara de que esse tipo de cessação de lucros exige alguns danos à propriedade… Você ganha uma estrela de ouro pela criatividade”.

Fonte: Valor Econômico

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