Reembolso mais rápido no seguro garantia

Reembolso mais rápido no seguro garantia

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) abre caminho para que as seguradoras sejam reembolsadas, de forma muito mais rápida, pela cobertura de seguro garantia. Determinou ao tomador - que contratou o seguro em benefício de um terceiro - apresentar garantias líquidas no valor total da apólice antes de a seguradora ter que arcar com a indenização. Essa decisão é tratada como inédita no mercado de seguros e, segundo especialistas, muda o cenário que se tem hoje. As seguradoras, em geral, são comunicadas do sinistro, pagam a indenização e só depois tem o reembolso, o que - se judicializado - pode demorar anos.

“A parte mais difícil para a seguradora, depois que paga, é conseguir esse ressarcimento, que está previsto em lei. Ela tem o direito de cobrar daquele que causou o dano”, diz Marcelo Belluci, do escritório DR&A Advogados, que atua para o setor.

A utilização do seguro garantia é comum em obras de infraestrutura e nos contratos com o poder público. Trata-se de uma obrigação da empresa que executa o trabalho. Ela obtém a apólice, junto à seguradora, em benefício do seu contratante - que figura como segurado. Se não entregar o combinado, esse terceiro, que contratou seus serviços, pode acionar o seguro para cobrir os prejuízos.

Segundo dados da Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg), só neste ano, até junho, as seguradoras haviam recebido R$ 1,3 bilhão em prêmios de seguros contratados por empresas que precisaram apresentar garantia ao poder público (União, Estados e municípios). Esse valor está 8,9% acima do registrado no mesmo período de 2021.

O seguro garantia funciona de forma diferente dos “seguros de massa” (saúde, veículos e de vida, por exemplo). Para obter a apólice, a empresa paga o prêmio e, paralelamente, firma um contrato de contragarantias com a seguradora - que só é acionado em caso de sinistro ou de expectativa de sinistro.

Nesse segundo contrato constam fiadores e/ou bens para cobrir o valor da apólice. É comum, além disso, existir cláusula prevendo que as seguradoras podem exigir do tomador e de seus fiadores garantias líquidas adicionais se necessário. É sobre esse segundo contrato, o de contragarantias, que trata a decisão do TJPR.

O desembargador Roberto Portugal Bacellar atendeu pedido da Junto Seguros S/A, em sede de liminar, contra o Grupo Itapemirim. Ele deu prazo de cinco dias para que a empresa e seus fiadores apresentem garantias no valor de R$ 11,3 milhões, sob pena de multa de R$ 200 mil por dia (processo nº 0040747- 05.2022.8.16.0000).

Esse valor corresponde a duas apólices contratadas pelo Grupo Itapemirim em favor da Prefeitura de São José dos Campos (SP). O seguro foi exigido como garantia do contrato de concessão que permitia à empresa operar o sistema de transporte do município. A seguradora afirma, na ação, que foi comunicada pelo município sobre dois processos administrativos contra o Grupo Itapemirim que resultaram em multas de cerca de R$ 25 milhões por descumprimento de contrato e que poderá ser acionada, a qualquer momento, para proceder a cobertura securitária (no valor das apólices).

Acrescenta que notificou a empresa e seus fiadores para que apresentassem as garantias no valor da apólice, como prevê o contrato, e que não teve nenhum retorno, justificando, portanto, a ação judicial e o pedido de liminar. Não teve êxito na primeira instância e recorreu ao TJPR.

O desembargador Roberto Portugal Bacellar levou em conta a previsão contratual e o risco iminente de indenização. Ponderou, além disso, que se posteriormente o sinistro não se configurar, as garantias “poderão ser liberadas ou restituídas pela seguradora”.

Representante da Junto Seguros, Gladimir Poletto, sócio do Poletto & Possamai Sociedade de Advogados, vê essa decisão como significativa para todo o mercado. “Porque, numa interpretação extensiva, amplia a capacidade de assunção de risco das seguradoras, permitindo que emitam mais apólices”, afirma.

É que apesar de existir previsão em contrato, os tribunais costumam ser conservadores. As decisões que atendem o pedido da seguradora são proferidas em sentença final - não liminar, como neste caso. E geralmente, nessa etapa do processo, o sinistro já foi comunicado e a indenização paga.

“O pedido de apresentação de garantias, previsto em contrato, fica prejudicado”, frisa a advogada Fabíola Meira, sócia do escritório Meira Breseghello. Essa situação, segundo Marcelo Belluci, do escritório DR&A Advogados, impacta a análise de risco e o seguro fica mais caro.

Fonte: Valor Econômico

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