Susep orienta sobre o envio de contrato social

Susep orienta sobre o envio de contrato social

Em resposta à consulta feita pelo CQCS, decorrente de recente punição a Corretora de Seguros que teve o registro suspenso por não ter enviado o seu contrato social à autarquia e não constar na CNAE sua atividade principal, a Susep informou que o Sistema de Registro de Corretores realiza, periodicamente, varredura automática dos cadastros, de forma a verificar a manutenção dos requisitos cadastrais para o exercício da atividade de corretagem. Sendo assim, ao perceber qualquer irregularidade, a Susep notifica o Corretor sobre possível suspensão. 

Entre tais verificações, o sistema avalia se o corretor pessoa jurídica possui o código de atividade CNAE “6622300 – Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde” na atividade primária ou secundária da RFB. “Caso não possua tal atividade, o sistema também verifica se o contrato social já foi cadastrado, sendo gerada a pendência conforme o caso”, salientou a autarquia,  acrescentando ainda que, se o contrato social já tiver sido apresentado, o Corretor poderá ajustar a pendência a qualquer tempo, “uma vez que esta não implica em suspensão cadastral”.  

Além disso, a Susep explicou que o prazo inicial para que a pendência seja resolvida é de 15 dias, caso o Corretor também não tenha cadastrado o contrato social. A partir desse prazo, a Susep pode a qualquer tempo, suspender o registro do Corretor de Seguros, conforme estabelece a Circular 602/20 da autarquia.   

A Susep ressaltou ainda que essa não se trata de aplicação de qualquer penalidade. Isso porque a obrigatoriedade de que a Corretora de Seguros disponha do CNAE de Corretagem em sua atividade é requisito normativo indispensável ao cadastro. “Ademais, salientamos que apenas a pendência de ausência de CNAE de corretagem não implica em suspensão, mas sim a ocorrência de tal pendência, juntamente com a ausência de contrato social para conferência pela área técnica. Tão logo tal documento seja apresentado, o cadastro será prontamente restabelecido”, destacou o órgão regulador, acentuando ainda que não há previsão de penalidade aos Corretores que possuam a pendência relacionada ao CNAE de Corretor. 

A autarquia informou também que, “em nenhuma hipótese”, realiza suspensão cadastral sem comunicação prévia da existência de pendências. “Nesse caso específico, a Susep enviou, em agosto de 2021, mensagem de alerta sinalizando a pendência. Foi concedido, à época, 15 (quinze) dias para apresentação do documento”, esclareceu o órgão regulador.   

Por fim, a Susep recomendou aos Corretores que pretendem checar se suas situações estão regulares perante a autarquia que acessem a sua conta pelo link   

https://www2.susep.gov.br/safe/Corretores/.

Já as orientações para resolver as pendências estão listadas neste link: 

http://novosite.susep.gov.br/noticias/como-resolver-pendencias/ 

Para maiores esclarecimentos, o Corretor de Seguros poderá também encaminhar sua dúvida para o e-mail corretores@susep.gov.br, para análise do caso específico.

Fonte: CQCS

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